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ACESSO À INFORMAÇÃO E TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO PELO USO DE LINGUAGEM TÉCNICA: O CASO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

As Agências brasileiras atuam na regulação de serviços públicos e atividades econômicas importantes para o desenvolvimento social e econômico do País. Algumas destas atividades são exercidas por particulares, assim, desde a década de noventa quando foram implementadas, tais entidades passaram a intervir em relações entre terceiros, por vezes relações de consumo. A estas autarquias especiais se aplica o dever de informar tutelado pela Constituição Federal, regulado por meio da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012. Com o objetivo de aferir a possibilidade de exercício do direito de acesso à informação do cidadão em relação aos atos praticados pelas Agências Reguladoras realizou-se estudo de caso procurando identificar no website da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a disponibilidade de informações de forma clara e acessível de forma a possibilitar a um cidadão comum compreender o reajuste da tarifa de energia elétrica concedida à Distribuidora AES SUL, no ano de 2015, o que incluiu a análise da Audiência Pública 005/2013. Tanto no que tange às informações divulgadas para fins de participação na referida audiência pública, quanto às de caráter puramente informativo, disponibilizadas após definição do reajuste, constatou-se que apesar da divulgação de vasta documentação facilmente localizada no website, a linguagem utilizada é técnica, de difícil ou mesmo impossível compreensão por parte de leigos, comprometendo o exercício efetivo do direito à informação, da mesma forma que não promove de forma efetiva a participação popular direta no processo decisório.


Palavras-chave: Reajuste Tarifa Energia. AES SUL 2015. Audiência Pública.


Para ler na íntegra, clique aqui.

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