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ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: UM ESTUDO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA

Tendo em vista que a Lei n. 10.520/2002 institui, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, o presente trabalho, mediante a compleição principiológica e o estudo de caso, pretende apresentar a possibilidade legal e jurisprudencial de adoção da modalidade pregão, na forma eletrônica, para a alienação de bens móveis públicos. Tal estudo visa discutir as vantagens de aplicação da referida modalidade, tendo em vista os princípios da economicidade, da isonomia e da celeridade nas alienações públicas.


Para ler na íntegra, clique aqui.

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