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COMPETÊNCIA REGULAMENTAR DA ANEEL: LIMITES DE ATUAÇÃO SOB A ÓTICA DO CASO DA RESOLUÇÃO 500/2012


Desde a chamada reforma do Estado, em meados dos anos 90, o Brasil adota o modelo

regulador, formado por autarquias em regime especial, que normatizam e fiscalizam, de

forma técnica, mercados ‘desestatizados’. A competência normativa dessas agências é alvo

de diversos questionamentos. Neste trabalho, procurou-se, com base em estudo de caso que tem como objeto a Resolução n. 500/2012 da ANEEL, a qual estabelece os procedimentos para reembolso do custo de combustíveis de empreendimento que utilize carvão mineral nacional, analisar as controvérsias e os limites dessa competência regulamentar, que é pautada por conceitos indeterminados.


Palavras-chave: Agências reguladoras, Competência regulamentar, Audiência pública.


Para ler na íntegra, clique aqui.

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